Condições de descontos comerciais

  1. O preço devido pela prestação do Serviço de segurança (instalação, manutenção e monitorização de sinais de alarme) integra o valor correspondente à instalação do equipamento de segurança e às mensalidades (quotas) devidas pela prestação de serviços de gestão e monitorização de sinais de alarme

  2. O preço total do serviço prestado depende da composição do equipamento de segurança a instalar, de acordo com as necessidades específicas do local a proteger, que dependem do prévio estudo de segurança a realizar no local, por parte de um especialista de segurança, e da escolha final do cliente quanto aos produtos/serviços a adquirir.

  3. Para o efeito, será apresentada uma proposta/orçamento prévio à celebração do contrato.

  4. Independentemente da data da celebração do contrato, o preço poderá ser revisto anualmente com base na Variação Média Anual do IPC (Índice de Preços do Consumidor), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.

  5. A ampliação ou substituição de elementos ou componentes do sistema de segurança poderão significar aumento ou alteração do preço mensal a pagar pela prestação de serviços contratados, de acordo com o preçário estabelecido em cada momento no documento intitulado “Participação de Serviço” que rege as condições gerais da assistência técnica, manutenção, substituição e ampliação.

  6. Qualquer desconto ou promoção será aplicado sobre o preço final de venda ao público apurado na sequência do estudo de segurança realizado.